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Direito de Resposta de Mário Jorge Silva (ANTG)
Crónica
02/12/2020 16:45 Mário Jorge Silva
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Relativo a entrevista a Miguel Franco de Sousa (presidente da FPG) publicada no GolfTattoo 

Ao abrigo do previsto no art.º 24º da secção I do Capítulo V da Lei nº 2/99 de 13 de Janeiro, vem a Associação Nacional dos Treinadores de Golfe (ANTG), apresentar o seu direito de resposta aos conteúdos da entrevista que o Sr. Presidente da Federação Portuguesa de Golfe (FPG), deu em 24 de novembro de 2020 à plataforma digital Golftattoo, onde tece um conjunto de afirmações que urge retificar para total esclarecimento dos leitores

Assim, à questão colocada pelo Sr. Jornalista Rodrigo Cordoeiro: 

“Que resposta dá à carta aberta publicada a 20 de Novembro pela Associação Nacional de Treinadores de Golfe, que diz não ter sido o Presidente de todos os praticantes de golfe?”

O Sr. Presidente da FPG, Miguel Franco de Sousa, começa por afirmar que a ANTG entrou numa cruzada contra o que diz ser a ilegalidade da representatividade dos delegados na Assembleia Geral, querendo reclamar para a PGA de Portugal – onde é Presidente da Mesa – os Delegados eleitos em representação dos Praticantes.

Estas afirmações do sr. Presidente carecem de veracidade e são deturpadoras da realidade legislativa para as Federações Desportivas com Utilidade Pública Desportiva, assim como, das nossas intenções enquanto Delegado da ANTG, à Assembleia Geral da FPG;

  1. Em primeiro lugar, não encetamos nenhuma cruzada, como o Sr. Presidente, Miguel Franco de Sousa, afirma, mas tão só, na qualidade de Delegado à Assembleia Geral da FPG, a legítima defesa do cumprimento do prescrito no Regime Jurídico das Federações Desportivas, onde é perfeitamente claro e inequívoco, que cabe aos Clubes e Associações de Clubes, elegerem 70% dos Delegados, sendo que os restantes 30%, são nomeados/indicados pelos representantes dos Praticantes (15%), dosTreinadores (7,5%) e Juízes/Árbitros (7,5%). O normativo refere ainda que cada uma destas classes de agentes desportivos, apenas pode nomear os seus delegados, isto é, apenas podem representar os seus interesses desportivos, tal como descrito no ofício que o IPDJ enviou à FPG em 05 de março de 2020 e que se transcreve, para total esclarecimento...

...

É certo que, ao aceitar em 2016 a legalidade dos Estatutos da FPG,o IPDJ aceitou as normas estatutárias cuja legitimidade agora questionou. Só que o fez, em 2016, aceitando um princípio de transitoriedade que a própria FPG fez verter nos Estatutos para consagrar esta solução:“18 delegados para os Clubes, em representação dos praticantes por si inscritos na FPG, número que será reduzido a partir do momento em que seja implementada a filiação direta na FPG e nos termos que vierem a ser regulamentados,” art.º 36º dos Estatutos”

“Ora decorridos cerca de 4 anos – praticamente um ciclo olímpico – e aproximando-se um novo período de renovação do estatuto de utilidade públicadas federações desportivas, nada justifica que a solução aceite em 2016 seja prolongada no tempo e se consolide.

Não se trata, essencialmente, de colocar em causa a existência de uma “dupla representação”. Trata-se, outrossim, de reconhecer que a lei foi muito clara ao estabelecer que os clubes elegem delegados nas assembleias gerais das federações desportivas apenas e só para fazer ouvir os interesses dessa realidade – a dos clubes, mesmo que neles se inscrevam outros tipos de agentes desportivos – no caso, os praticantes da modalidade – cuja representação a lei autonomizou. 

  1. Desde 2017 que temos vindo a insistir com o Sr. Presidente da FPG, assim como, em sede da Assembleia Geral da FPG, da necessidade de alterar os Estatutos da FPG,para se corrigirem as “ilegalidades” constantes naquele documento normativo, tendo-nos, inclusive, oferecido para participar num grupo de trabalho para o efeito;
  2. Decorridos três anos, não se justifica, que o Sr. Presidente Miguel Franco de Sousa, nada tenha diligenciado, no sentido de corrigir as irregularidades normativas, constantes nos Estatutos da FPG, permitindo assim, que os Clubes continuem a nomear os seus Delegados e acumulem com a nomeação dos representantes dos praticantes de golfe, que a Lei autonomizou, como referido pelo IPDJ, impedindo, desta forma, a devida representação democrática, na Assembleia Geral da FPG, dos legítimos representantes dos praticantes de golfe.
  3. O Sr. Presidente da FPG, Miguel Franco de Sousa, afirma também, que pretendemos que os 15% dos delegados dos praticantes (18) sejam atribuídos para a PGA_Portugal. Esta afirmação é de todo descabida, em primeiro lugar, porque o Sr. Presidente da FPG sabe perfeitamente que conhecemos o que a Lei contempla, em segundo lugar, porque todos nós sabemos que existem praticantes Profissionais e Praticantes Amadores e que estes devem estar representados, na Assembleia Geral da FPG, pelos seus legítimos representantes, e esse direito, está neste momento, a ser usurpado pelos Clubes ilegitimamente, a coberto dos Estatutos da FPG.
  4.  O nº 1 do art.º 6º dos Estatutos da FPG, referem: “São membros efectivosos Clubes, os jogadores praticantes de golfe por aqueles representados e ainda os jogadores profissionais inscritos na FPG pelas Associações respetivas, e...”  Na Assembleia Geral da FPG, quem são os representantes dos praticantes Profissionais? Simplesmente, não existem, porque, aqueles delegados, são atribuídos aos Clubes. Elucidativa a forma como, abusiva e ilegalmente, se tenta controlar os Delegados à Assembleia Geral da FPG!!!
  5.  O Sr. Presidente da FPG, Miguel Franco de Sousa, afirma que “tem um parecer do Dr. Alexandre Mestre, autor do quadro legal em vigor e que lhe é favorável.”  Na Assembleia Geral da FPG realizada em 02 de julho de 2020, o Sr. Presidente da FPG, também informou os Srs. Delegados que tinha um parecer do IPDJ que dava razão à FPG. Acontece que o Sr. Presidente da FPG manteve o referido parecer em sigilo, não dando dele, conhecimento à ANTG, porque, percebe-se agora, que o mesmo continha informação pouco ou nada favorável para a FPG.

a. Na Assembleia Geral da FPG realizada em 02 de julho de 2020, o Sr. Presidente da FPG, também informou os Srs. Delegados que tinha um parecer do IPDJ que dava razão à FPG. Acontece que o Sr. Presidente da FPG manteve o referido parecer em sigilo, não dando dele, conhecimento à ANTG, porque, percebe-se agora, que o mesmo continha informação pouco ou nada favorável para a FPG.

b. Agora, o Sr. Presidente Miguel Franco de Sousa diz ter um outro parecer do Dr. Alexandre Mestre e que lhe é favorável. Outro parecer? O do IPDJ não lhe era favorável? Porque é que não o remeteu à ANTG, para dele termos conhecimento?

c. Será que Dr. Alexandre Mestre, autor do quadro legal em vigor, tem agora uma opinião diferente, de quando era Secretário de Estado e tutelava o IPDJ? O IPDJ tem agora uma interpretação diferente sobre o mesmo assunto? Não cremos de todo ou de forma alguma, porque presumimos saber ler a Lei e conhecemos a organização das outras Federações Desportivas que cumprem os normativos

         7.  O Sr. Presidente da FPG, Miguel Franco de Sousa, efetivamente não tem sido o Presidente de Todos os Praticantes de Golfe. É uma verdade atestada por muitos golfistas e diariamente vamos ouvindo informalmente os seus desabafos. Da parte da ANTG, tem sido uma evidência permanente, desde o dia, em que, aquando das eleições de 2016, a ANTG não quis subscrever a lista do Sr. Presidente, Miguel Franco de Sousa, por considerar, que, como Associação dos Treinadores de Golfe, esta deveria estar equidistante dos diferentes candidatos aos órgãos sociais da FPG, na medida em que, deseja trabalhar conjuntamente com todos para o bem do Golfe Nacional, aliás, como sempre fizemos e continuaremos a fazer, sem prejuízo de defender o que consideramos ser a transparência de processos e a integridade desportiva.

Lisboa, 27 de novembro de 2020 

Mário Jorge Silva 

Presidente da ANTG e delegado pela mesma à AG da FPG

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